Lei 1256, de 25 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 4.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 81/1922, Série I de 1922-04-25.
- Data: 1922-04-25
- Secções desta página::
Sumário
Cede à Junta de Freguesia de Almoster, concelho de Santarém, pelo preço da sua avaliação, um prédio de casas, que servia de residência do pároco, no Adro da Igreja, da referida freguesia, e outro prédio anexo,já em ruínas, no mesmo sítio, com o fim exclusivo de serem adaptados e destinados à residência do médico municipal da citada freguesia.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292862.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/292862/lei-1256-de-25-de-abril