Lei 1255, de 21 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 78/1922, Série I de 1922-04-21.
- Data: 1922-04-21
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Sumário
Permite na segunda quinzena de Abril de 1922 uma época extraordinária de exames na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292861.dre.pdf .
Aviso
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