Lei 1252, de 10 de Abril
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 70/1922, Série I de 1922-04-10.
- Data: 1922-04-10
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Sumário
Equipara os vencimentos dos auditores administrativos nomeados nos termos do Código Administrativo de 4 de Maio de 1896 aos vencimentos que recebem os juízes de 1.ª instância, cíveis e comerciais, conforme as respectivas classes.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292858.dre.pdf .
Aviso
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