Lei 1251, de 6 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 68/1922, Série I de 1922-04-06.
- Data: 1922-04-06
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Sumário
Determina que o período das chamadas férias da Páscoa seja igual em todos os estabelecimentos dependentes do Ministério da Instrução Pública.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292857.dre.pdf .
Aviso
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