Lei 1240, de 1 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 42/1922, 1º Suplemento, Série I de 1922-03-01.
- Data: 1922-03-01
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Sumário
Releva o Poder Executivo da responsabilidade em que incorreu publicando e mandando dar execução aos Decretos n.os 7855 e 8004, respectivamente de 30 de Novembro de 1921 e 1 de Fevereiro de 1922. - Aplica ao pagamento das despesas de serviços públicos relativas ao ano económico de 1921-1922 mais um duodécimo respeitante ao mês de Março. - Regula o pagamento, durante o referido ano económico, da despesa proveniente da liquidação de contas e processos referentes ao extinto Ministério dos Abastecimentos e Transportes.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292846.dre.pdf .
Aviso
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