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Lei 1240, de 1 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 42/1922, 1º Suplemento, Série I de 1922-03-01.
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Sumário

Releva o Poder Executivo da responsabilidade em que incorreu publicando e mandando dar execução aos Decretos n.os 7855 e 8004, respectivamente de 30 de Novembro de 1921 e 1 de Fevereiro de 1922. - Aplica ao pagamento das despesas de serviços públicos relativas ao ano económico de 1921-1922 mais um duodécimo respeitante ao mês de Março. - Regula o pagamento, durante o referido ano económico, da despesa proveniente da liquidação de contas e processos referentes ao extinto Ministério dos Abastecimentos e Transportes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292846.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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