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Lei 1237, de 11 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 206/1921, Série I de 1921-10-11.
  • Data:
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Sumário

Autoriza o Govêrno a delegar em uma corporação local a instituir na cidade de Ponta Delgada, a Junta Autónoma do Porto Artificial de Ponta Delgada, a faculdade de administrar as obras do pôrto artificial e de promover o devolvimento do tráfego marítimo e comercial do mesmo pôrto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292844.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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