Lei 1237, de 11 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 206/1921, Série I de 1921-10-11.
- Data: 1921-10-11
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Sumário
Autoriza o Govêrno a delegar em uma corporação local a instituir na cidade de Ponta Delgada, a Junta Autónoma do Porto Artificial de Ponta Delgada, a faculdade de administrar as obras do pôrto artificial e de promover o devolvimento do tráfego marítimo e comercial do mesmo pôrto.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292844.dre.pdf .
Aviso
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