Lei 1234, de 30 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 200/1921, Série I de 1921-09-30.
- Data: 1921-09-30
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Sumário
Fixa o custo das obras a executar em Leixões pela Junta Autonoma das Instalações Marítimas (Douro-Leixões), podendo a mesma Junta, para as expropriações necessárias à execução das obras gozar da faculdade concedida pelo § 2.º do artigo 6.º da lei da 26 de Julho de 1921.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292841.dre.pdf .
Aviso
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