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Decreto-lei 271/91, de 7 de Agosto

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Sumário

Afecta verbas do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI), ao Programa Nacional de Interesse Comunitário de Incentivos à Actividade Produtiva (PNICIAP)

Texto do documento

Decreto-Lei 271/91

de 7 de Agosto

O Programa Nacional de Interesse Comunitário de Incentivos à Actividade Produtiva (PNICIAP) tem vindo a ter uma procura por parte dos empresários acima de todas as expectativas iniciais.

Assim, tem vindo a registar-se uma aceleração significativa na sua execução, designadamente tendo-se efectuado no corrente ano um montante de pagamentos bastante superior ao previsto. Tal facto, aliado à decisão do Governo de apoiar alguns grandes projectos, fez com que o orçamento do Programa se encontre este ano praticamente esgotado.

Considerando, porém, que existem saldos de gerência de 1990 em outros programas do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI), entendeu-se afectar parte daqueles saldos para despesas do Programa Nacional de Interesse Comunitário de Incentivos à Actividade Produtiva.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. - 1 - Os saldos de gerência de 1990 do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI), até ao montante de 4500000 contos, são afectados às despesas do Programa Nacional de Interesse Comunitário de Incentivos à Actividade Produtiva, previsto no Orçamento do Estado para o corrente ano.

2 - O disposto no número anterior reporta os seus efeitos a 15 de Julho de 1991.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Junho de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - José Oliveira Costa - Luís Francisco Valente de Oliveira - Luís Fernando Mira Amaral.

Promulgado em 12 de Julho de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 16 de Julho de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/08/07/plain-29284.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29284.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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