de 7 de Agosto
O Programa Nacional de Interesse Comunitário de Incentivos à Actividade Produtiva (PNICIAP) tem vindo a ter uma procura por parte dos empresários acima de todas as expectativas iniciais.Assim, tem vindo a registar-se uma aceleração significativa na sua execução, designadamente tendo-se efectuado no corrente ano um montante de pagamentos bastante superior ao previsto. Tal facto, aliado à decisão do Governo de apoiar alguns grandes projectos, fez com que o orçamento do Programa se encontre este ano praticamente esgotado.
Considerando, porém, que existem saldos de gerência de 1990 em outros programas do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI), entendeu-se afectar parte daqueles saldos para despesas do Programa Nacional de Interesse Comunitário de Incentivos à Actividade Produtiva.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. - 1 - Os saldos de gerência de 1990 do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI), até ao montante de 4500000 contos, são afectados às despesas do Programa Nacional de Interesse Comunitário de Incentivos à Actividade Produtiva, previsto no Orçamento do Estado para o corrente ano.
2 - O disposto no número anterior reporta os seus efeitos a 15 de Julho de 1991.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Junho de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - José Oliveira Costa - Luís Francisco Valente de Oliveira - Luís Fernando Mira Amaral.
Promulgado em 12 de Julho de 1991.
Publique-se.O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Julho de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.