Lei 1231, de 27 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 197/1921, Série I de 1921-09-27.
- Data: 1921-09-27
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Sumário
Eleva provisòriamente, a 25 por cento nas comarcas de Lisboa e Pôrto e a 50 por cento nas restantes comarcas do país, os emolumentos e salários judiciais fixados na legislação actualmente em vigor e e eleva em 50 por cento os emolumentos dos notários públicos, com excepção dos das cidades de Lisboa e Pôrto.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292838.dre.pdf .
Aviso
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