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Lei 1231, de 27 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 197/1921, Série I de 1921-09-27.
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Sumário

Eleva provisòriamente, a 25 por cento nas comarcas de Lisboa e Pôrto e a 50 por cento nas restantes comarcas do país, os emolumentos e salários judiciais fixados na legislação actualmente em vigor e e eleva em 50 por cento os emolumentos dos notários públicos, com excepção dos das cidades de Lisboa e Pôrto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292838.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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