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Lei 1225, de 24 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 195/1921, Série I de 1921-09-24.
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Sumário

Fixa as taxas da contribuïção industrial e da predial rústica no ano de 1921 e regula o cálculo dos direitos de transmissão da propriedade rústica por título gratuito ou oneroso e das percentagens para o Cofre Geral dos Emolumentos do Ministério das Finanças, para despesas de instrução primária e para despesas gerais dos corpos administrativos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292833.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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