Lei 1225, de 24 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 195/1921, Série I de 1921-09-24.
- Data: 1921-09-24
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Sumário
Fixa as taxas da contribuïção industrial e da predial rústica no ano de 1921 e regula o cálculo dos direitos de transmissão da propriedade rústica por título gratuito ou oneroso e das percentagens para o Cofre Geral dos Emolumentos do Ministério das Finanças, para despesas de instrução primária e para despesas gerais dos corpos administrativos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292833.dre.pdf .
Aviso
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