Lei 1224, de 23 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral da Instrução Agricola
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 194/1921, Série I de 1921-09-23.
- Data: 1921-09-23
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Sumário
Permite que os alunos do Instituto Superior de Agronomia que até 25 de Junho de 1921 não tenham perdido o direito à freqüência, por motivo de faltas, sejam admitidos, em Outubro, às repetições prescritas na legislação vigente.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292832.dre.pdf .
Aviso
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