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Despacho (extrato) 2680/2017, de 30 de Março

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Sumário

Homologada a avaliação do período experimental pelo signatário, por despacho, de 10 de março de 2017, a conclusão com sucesso do período experimental, na modalidade contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Operacional

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2680/2017

Para os devidos efeitos torna-se público, nos termos dos artigos 45.º a 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e homologada a avaliação do período experimental pelo signatário, por despacho, de 10 de março de 2017, a conclusão com sucesso do período experimental, na modalidade contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Operacional, aberto na sequência do procedimento concursal comum, publicitado pelo Aviso 2961/2016, publicado no Diário da República n.º 45, 2.ª série, de 4 de março de 2016, dos trabalhadores: António Miguel Navarro Gonçalves, com a avaliação final 14,1 valores; Manuel Lino Cerejeira Torres, com a avaliação final de 16,2 valores; Pravincumar Mohane, com a avaliação final de 13,65 valores; Santilal Quessou, com a avaliação final de 13,65 valores e Surendra Premgi, com a avaliação final de 13,65 valores, sendo o tempo de duração desse período contado para efeitos da atual carreira e categoria; e a conclusão sem sucesso do período experimental, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Operacional, aberto na sequência do mesmo procedimento concursal comum, do trabalhador Pedro Miguel Bona Vicente, com a avaliação final de 10,9 valores, cessando a relação jurídica de emprego público com a Freguesia de Areeiro.

15 de março de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia de Areeiro, Fernando Manuel Moreno d'Eça Braamcamp.

310352701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2928285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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