Declaração de Retificação n.º 200/2017
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 16 de novembro de 2016, o Regulamento 1046/2016, retifica-se o seguinte.
Onde se lê:
«Artigo 8.º
Obras de escassa relevância urbanística - Isenção de licença e de comunicação prévia
1 - ...
...
b) A edificação de muros de vedação até 1.8 m de altura, que não confinem com a via pública e de muros de suporte de terras que não confinem com a via pública, até uma altura de 2,0 m, desde que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes;»
deve ler-se:
«Artigo 8.º
Obras de escassa relevância urbanística - Isenção de licença e de comunicação prévia
1 - ...
...
b) A edificação de muros de vedação até 1,2 m de altura, que confinem ou não com a via pública e de muros de suporte de terras que confinem ou não com a via pública, até uma altura de 2,0 m, desde que cumpram os afastamentos e não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes;»
Onde se lê:
«Artigo 8.º
Obras de escassa relevância urbanística - Isenção de licença e de comunicação prévia
...
6 - A apresentação do requerimento está sujeita ao pagamento da taxa fixada no n.º 1 do artigo 17.º da tabela anexa ao presente Regulamento.
deverá ser paga uma taxa de apreciação.»
deve ler-se:
«Artigo 8.º
Obras de escassa relevância urbanística - Isenção de licença e de comunicação prévia
...
6 - A apresentação do requerimento está sujeita ao pagamento da taxa fixada no n.º 1 do artigo 17.º da tabela anexa ao presente Regulamento.»
Onde se lê:
«Artigo 60.º
Competência dos fiscais
Na atividade fiscalizadora compete ao fiscal desempenhar as tarefas definidas nos artigos 49.º e 50.º deste regulamento e as que lhe forem determinadas pelo fiscal coordenador.»
deve ler-se:
«Artigo 60.º
Competência dos fiscais
Na atividade fiscalizadora compete ao fiscal desempenhar as tarefas definidas nos artigos 57.º e 58.º deste regulamento e as que lhe forem determinadas pelo fiscal coordenador.»
10 de março de 2017. - O Vereador, com competências delegadas, Francisco José de Matos.
310336194