Lei 1211, de 14 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 187/1921, Série I de 1921-09-14.
- Data: 1921-09-14
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Sumário
Estabelece no corrente ano escolar de 1921-1922 uma nova época de exames ou provas nos estabelecimentos de ensino normal primário, secundário, superior, especial e técnico dependentes dos Ministérios da Instrução Pública, Guerra, Marinha, Comércio, Agricultura e Colónias.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292819.dre.pdf .
Aviso
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