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Lei 1208, de 14 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 187/1921, Série I de 1921-09-14.
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Sumário

Prorroga por trinta dias, a contar da publicação desta lei, o prazo para pagamento do imposto, sem multa, a que se refere o Decreto n.º 7002, de 15 de Setembro de 1920.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292816.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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