Lei 1208, de 14 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 187/1921, Série I de 1921-09-14.
- Data: 1921-09-14
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Sumário
Prorroga por trinta dias, a contar da publicação desta lei, o prazo para pagamento do imposto, sem multa, a que se refere o Decreto n.º 7002, de 15 de Setembro de 1920.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292816.dre.pdf .
Aviso
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