Lei 1206, de 12 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - 2.ª Direcção Geral - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 185/1921, Série I de 1921-09-12.
- Data: 1921-09-12
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Sumário
Estabelece uma segunda época de exames em Outubro de 1921 para os alunos da Escola Naval que não tenham obtido aprovação no ano lectivo corrente e nos exames finais de quaisquer disciplinas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292814.dre.pdf .
Aviso
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