Lei 1200, de 5 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 181/1921, Série I de 1921-09-05.
- Data: 1921-09-05
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Sumário
Extingue os armazéns alfandegados a que se refere o artigo 71.º do regulamento de produção e comércio de vinhos do Pôrto, aprovado pelo Decreto n.º 4655, e proïbe a passagem de vinhos de graduação superior a 12º,5 centesimais para o norte de Espinho ou do limite sul dos concelhos confinantes da margem esquerda do Douro.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292808.dre.pdf .
Aviso
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