Lei 1198, de 5 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 181/1921, Série I de 1921-09-05.
- Data: 1921-09-05
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Sumário
Concede amnistia a todos os crimes essencialmente militares cometido por oficiais ou praças de pré do exército ou da armada, em África e em França, durante a Grande Guerra, sendo abrangidos pelas disposições desta lei os militares que tenham sido castigados até 13 de Fevereiro de 1919, desde que provem ter defendido a República no período insurreccional monárquico do Norte e em Monsanto, em Janeiro de 1919.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292806.dre.pdf .
Aviso
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