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Aviso 110/91, de 7 de Agosto

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Sumário

TORNA PÚBLICO, SEGUNDO COMUNICAÇÃO DO SECRETÁRIO GERAL DO CONSELHO DE COOPERAÇÃO ADUANEIRA, TER O GOVERNO DA TURQUIA DEPOSITADO, EM 17 DE MAIO DE 1991, O INSTRUMENTO DE ADESÃO À CONVENÇÃO ADUANEIRA RELATIVA À IMPORTAÇÃO TEMPORÁRIA DE MATERIAL CIENTÍFICO, CONCLUIDA EM BRUXELAS A 11 DE JUNHO DE 1968.

Texto do documento

Aviso 110/91
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário-Geral do Conselho de Cooperação Aduaneira, o Governo da Turquia depositou, a 17 de Maio de 1991, o instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Material Científico, concluída em Bruxelas a 11 de Junho de 1968.

A dita Convenção entrará em vigor, para o Governo da Turquia, a 17 de Agosto de 1991, de harmonia com o artigo 20, parágrafo 2, da Convenção.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 22 de Julho de 1991. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29280.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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