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Lei 1171, de 21 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 105/1921, Série I de 1921-05-21.
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Sumário

Licencia logo após a sua incorporação, e com prejuízo das escolas de recrutas e de repetição e de quaisquer outros serviços militares que lhes possam caber em tempo de paz, no exército metropolitano ou no colonial, os mancebos que forem oficiais da marinha mercante nacional, aos quais pertencer a incorporação nos anos que decorrem de 1920 a 1925, inclusivé, desde que requeiram e provem estar embarcados em navios nacionais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292780.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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