Lei 1168, de 18 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - 2.ª Direcção Geral - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 102/1921, Série I de 1921-05-18.
- Data: 1921-05-18
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Sumário
Dispensa aos guardas-marinhas que concluíram o curso no ano de 1918 o exame a que se refere o artigo 16.º da carta de Lei de 5 de Junho de 1903, e garante-lhes a antiguidade de promoção como se ela se tivesse efectuado na época própria.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292777.dre.pdf .
Aviso
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