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Aviso 109/91, de 7 de Agosto

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Sumário

TORNA PÚBLICO TEREM AS MALDIVAS, O SUDÃO, A ETIÓPIA, A GRÉCIA, AS HONDURAS, A NIGÉRIA E A SAMOA ACEITE AS EMENDAS AOS ARTIGOS 24 E 25 DA CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE.

Texto do documento

Aviso 109/91
Por ordem superior se torna público que as Maldivas, o Sudão, a Etiópia, a Grécia, as Honduras, a Nigéria e a Samoa aceitaram as emendas aos artigos 24.º e 25.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde, assinada em Nova Iorque, em 22 de Julho de 1946, tal como foram adoptadas pela 39.ª Sessão da Assembleia Mundial de Saúde em 12 de Maio de 1986.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 17 de Maio de 1991. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29277.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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