Aviso 109/91
Por ordem superior se torna público que as Maldivas, o Sudão, a Etiópia, a Grécia, as Honduras, a Nigéria e a Samoa aceitaram as emendas aos artigos 24.º e 25.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde, assinada em Nova Iorque, em 22 de Julho de 1946, tal como foram adoptadas pela 39.ª Sessão da Assembleia Mundial de Saúde em 12 de Maio de 1986.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 17 de Maio de 1991. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.