Lei 1141, de 7 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 71/1921, Série I de 1921-04-07.
- Data: 1921-04-07
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Sumário
Faculta aos antigos alferes privativos da guarda fiscal e a determinados funcionários em serviço no corpo de fiscalização dos impostos e nas alfândegas, com a graduação de alferes e tenentes, a sua promoção ao pôsto de capitão, passando imediatamente à situação de reserva.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292752.dre.pdf .
Aviso
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