Lei 1121, de 2 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 44/1921, Série I de 1921-03-02.
- Data: 1921-03-02
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Sumário
Determina que, enquanto não fôr organizado e aprovado um código de polícia rural, deverão os juízes conhecer e julgar as transgressões em harmonia com as disposições contidas nos códigos de posturas municipais legalmente aprovadas e referentes a polícia rural.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292735.dre.pdf .
Aviso
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