Lei 1100, de 31 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 267/1920, Série I de 1920-12-31.
- Data: 1920-12-31
- Secções desta página::
Sumário
Conta o tempo que serviram no exército aos empregados dos Caminhos de Ferro do Estado, nomeados ao abrigo dos Decretos de 19 de Outubro de 1900 e 26 de Maio de 1911, para o efeito da concessão da diuturnidade de que trata o artigo 4.º da Lei nº 952 de 5 de Março de 1920.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292714.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/292714/lei-1100-de-31-de-dezembro