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Lei 1100, de 31 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 267/1920, Série I de 1920-12-31.
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Sumário

Conta o tempo que serviram no exército aos empregados dos Caminhos de Ferro do Estado, nomeados ao abrigo dos Decretos de 19 de Outubro de 1900 e 26 de Maio de 1911, para o efeito da concessão da diuturnidade de que trata o artigo 4.º da Lei nº 952 de 5 de Março de 1920.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292714.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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