Lei 1095, de 21 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 260/1920, Série I de 1920-12-21.
- Data: 1920-12-21
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Sumário
Autoriza o Governo a satisfazer aos Transportes Marítimos do Estado, por conta do débito do extinto Ministério das Subsistências e Transportes, até a quantia de 2.000.000$00.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292709.dre.pdf .
Aviso
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