Lei 1094, de 16 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 256/1920, Série I de 1920-12-16.
- Data: 1920-12-16
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Sumário
Fixa em três meses o tirocínio a satisfazer pelos sargentos artilheiros, do serviço geral e de manobra, para o secretariado naval e auxiliares de manobra. Altera o Decreto com força de lei de 2 de Junho de 1916.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292708.dre.pdf .
Aviso
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