Lei 1092, de 14 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Ministério
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 254/1920, Série I de 1920-12-14.
- Data: 1920-12-14
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Sumário
Concede aos porteiros de sala e chefes de contínuos das duas casas do Parlamento a categoria de terceiros oficiais, para efeitos remuneratórios.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292706.dre.pdf .
Aviso
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