Lei 1090, de 13 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 253/1920, Série I de 1920-12-13.
- Data: 1920-12-13
- Secções desta página::
Sumário
Autoriza o Govêrno a ceder à União dos Amigos dos Monumentos da Ordem de Cristo o bronze e a pedra necessários para a construção de um monumento à memória de D. Gualdim Pais, na cidade de Tomar.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292704.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/292704/lei-1090-de-13-de-dezembro