Lei 1083, de 8 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 249/1920, Série I de 1920-12-08.
- Data: 1920-12-08
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Sumário
Aplica penas aos indivíduos que empreguem na pesca explosivos ou substâncias venenosas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292697.dre.pdf .
Aviso
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