Lei 1066, de 16 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública - Repartição da Polícia Cívica
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 232/1920, Série I de 1920-11-16.
- Data: 1920-11-16
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Sumário
Abre um crédito especial da quantia de 50000$00 destinada a completar as despesas com a alimentação dos presos civis indigentes, à ordem das autoridades administrativas, efectuadas até 30 de Junho de 1920.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292680.dre.pdf .
Aviso
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