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Lei 1066, de 16 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 232/1920, Série I de 1920-11-16.
  • Data:
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Sumário

Abre um crédito especial da quantia de 50000$00 destinada a completar as despesas com a alimentação dos presos civis indigentes, à ordem das autoridades administrativas, efectuadas até 30 de Junho de 1920.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292680.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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