Lei 1065, de 16 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 232/1920, Série I de 1920-11-16.
- Data: 1920-11-16
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Sumário
Torna extensiva ao pessoal reformado da Imprensa Nacional de Lisboa, à data da publicação da lei nº 1043 de 31 de agosto de 1920, a doutrina do artigo 10º da referida lei.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292679.dre.pdf .
Aviso
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