Lei 1064, de 9 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 227/1920, Série I de 1920-11-09.
- Data: 1920-11-09
- Secções desta página::
Sumário
Lei n.º 1064, dividindo em três freguesias a de Sobreira Formosa, concelho de Proença-a-Nova; a primeira com sede na povoação dos Montes da Senhora, a segunda com sede na povoação do Alvito e a terceira com sede na vila de Sobreira Formosa
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292678.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/292678/lei-1064-de-9-de-novembro