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Resolução da Assembleia da República 54/2017, de 29 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo a definição de uma estratégia de responsabilidade do Estado para a gestão do património desportivo português

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 54/2017

Recomenda ao Governo a definição de uma estratégia de responsabilidade do Estado para a gestão do património desportivo português

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Defina, até ao final do corrente ano, uma estratégia de responsabilidade do Estado para a gestão do património desportivo português.

2 - Submeta, no primeiro trimestre de 2017, as orientações estratégicas e as medidas concretas que definam a responsabilidade do Estado na gestão do património desportivo português a ampla discussão pública, envolvendo a Assembleia da República e as seguintes entidades:

a) Direção-Geral do Património Cultural;

b) Museu Nacional do Desporto;

c) Comité Olímpico de Portugal;

d) Comité Paralímpico de Portugal;

e) Confederação do Desporto de Portugal;

f) Confederação Portuguesa das Coletividades de Cultura, Recreio e Desporto;

g) Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;

h) Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;

i) Academia Militar;

j) Associação Nacional de Municípios Portugueses;

k) Associação Nacional de Freguesias.

Aprovada em 17 de fevereiro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2926631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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