Resolução da Assembleia da República n.º 54/2017
Recomenda ao Governo a definição de uma estratégia de responsabilidade do Estado para a gestão do património desportivo português
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Defina, até ao final do corrente ano, uma estratégia de responsabilidade do Estado para a gestão do património desportivo português.
2 - Submeta, no primeiro trimestre de 2017, as orientações estratégicas e as medidas concretas que definam a responsabilidade do Estado na gestão do património desportivo português a ampla discussão pública, envolvendo a Assembleia da República e as seguintes entidades:
a) Direção-Geral do Património Cultural;
b) Museu Nacional do Desporto;
c) Comité Olímpico de Portugal;
d) Comité Paralímpico de Portugal;
e) Confederação do Desporto de Portugal;
f) Confederação Portuguesa das Coletividades de Cultura, Recreio e Desporto;
g) Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
h) Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;
i) Academia Militar;
j) Associação Nacional de Municípios Portugueses;
k) Associação Nacional de Freguesias.
Aprovada em 17 de fevereiro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.