Lei 1042, de 30 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 168/1920, Série I de 1920-08-30.
- Data: 1920-08-30
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Sumário
Lei n.º 1042, promovendo aos postos de major, tenente-coronel e coronel os oficiais médicos e oficiais farmacêuticos dos quadros de saúde coloniais que satisfaçam às condições gerais de promoção e tenham quinze,vinte e vinte e cinco anos de serviço como oficiais.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292659.dre.pdf .
Aviso
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