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Lei 1042, de 30 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 168/1920, Série I de 1920-08-30.
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Sumário

Lei n.º 1042, promovendo aos postos de major, tenente-coronel e coronel os oficiais médicos e oficiais farmacêuticos dos quadros de saúde coloniais que satisfaçam às condições gerais de promoção e tenham quinze,vinte e vinte e cinco anos de serviço como oficiais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292659.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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