Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Lei 1038, de 26 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 165/1920, Série I de 1920-08-26.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Interpreta nº 4º do artigo 2.º da lei n.º 968, de 10 de Maio de 1920, que determina serem hábeis para haver a respectiva reparação o Estado e os indivíduos ou colectividades que desde 1 de Dezembro de 1917 até fim de Fevereiro de 1919 sofreram em suas pessoas ou bens prejuízos determinados por efeitos de movimentos insurreccionais

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292655.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda