Lei 1031, de 23 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 163/1920, Série I de 1920-08-23.
- Data: 1920-08-23
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Sumário
Inclui nas excepções do § 1.º do artigo 2.º da lei n.º 971, de 17 de Maio de 1920, as vacaturas do pessoal docente de todos os estabelecimentos de ensino da República, com exclusão das escolas de ensino primário superior.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292648.dre.pdf .
Aviso
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