Lei 1025, de 23 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 163/1920, Série I de 1920-08-23.
- Data: 1920-08-23
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Sumário
Considera o presidente e os vogais efectivos do Supremo Tribunal Administrativo abrangidos na segunda parte do artigo 5.º da lei n.º 863, de 29 de Agosto de 1919, que concede o terço de ordenado aos juízes de direito e delegados do Procurador da República enquanto exercerem determinadas funçõe.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292643.dre.pdf .
Aviso
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