Lei 1024, de 23 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 163/1920, Série I de 1920-08-23.
- Data: 1920-08-23
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Sumário
Autoriza o Governo a conceder às câmaras municipais do país, pelo prazo de cinco anos, isenção de direito de importação sobre os materiais importados do estrangeiro para a construção dos serviços municipalizados de abastecimento de águas e iluminação eléctrica, quando esses materiais não puderem ser produzidos pela indústria naciona.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292642.dre.pdf .
Aviso
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