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Lei 1024, de 23 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 163/1920, Série I de 1920-08-23.
  • Data:
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Sumário

Autoriza o Governo a conceder às câmaras municipais do país, pelo prazo de cinco anos, isenção de direito de importação sobre os materiais importados do estrangeiro para a construção dos serviços municipalizados de abastecimento de águas e iluminação eléctrica, quando esses materiais não puderem ser produzidos pela indústria naciona.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292642.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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