Lei 1023, de 20 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 161/1920, 1º Suplemento, Série I de 1920-08-20.
- Data: 1920-08-20
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Sumário
Autoriza o Governo a abrir os créditos, a favor do Ministério da Agricultura, que forem indispensáveis até a quantia de 30000000$00, para acudir à crise económica.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292641.dre.pdf .
Aviso
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