Lei 1020, de 18 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 159/1920, Série I de 1920-08-18.
- Data: 1920-08-18
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Sumário
Determina a suspensão de os processos de despejo de prédios urbanos de que seja inquilino o Estado, enquanto não for revista a actual lei do inquilinato.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292639.dre.pdf .
Aviso
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