Lei 1017, de 17 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços de Contabilidade Social
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 158/1920, Série I de 1920-08-17.
- Data: 1920-08-17
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Sumário
Determina a manutenção por tempo indeterminado do subsídio anual de 1200000$00 para ser distribuído por diferentes associações de assistência e de beneficência.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292636.dre.pdf .
Aviso
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