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Lei 1017, de 17 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 158/1920, Série I de 1920-08-17.
  • Data:
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Sumário

Determina a manutenção por tempo indeterminado do subsídio anual de 1200000$00 para ser distribuído por diferentes associações de assistência e de beneficência.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292636.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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