Lei 1012, de 13 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 156/1920, Série I de 1920-08-13.
- Data: 1920-08-13
- Secções desta página::
Sumário
Estabelece que o dia 14 de agosto seja a data de aniversário da batalha de Aljubarrota e determina que seja erigido um monumento no local da referida batalha.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292631.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/292631/lei-1012-de-13-de-agosto