Lei 1011, de 10 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Secretaria Geral - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 153/1920, Série I de 1920-08-10.
- Data: 1920-08-10
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Sumário
Revoga o decreto com força de lei n.º 4628, de 30 de Junho de 1918, e põe em vigor a lei de 23 de Junho de 1913, que permite às companhias concessionárias da construção e exploração dos caminhos de ferro nas colónias portuguesas, sem subvenção nem garantia de rendimento ou de juro, a emissão de obrigações para a construção, nos termos da mesma lei.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292630.dre.pdf .
Aviso
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