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Lei 1011, de 10 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 153/1920, Série I de 1920-08-10.
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Sumário

Revoga o decreto com força de lei n.º 4628, de 30 de Junho de 1918, e põe em vigor a lei de 23 de Junho de 1913, que permite às companhias concessionárias da construção e exploração dos caminhos de ferro nas colónias portuguesas, sem subvenção nem garantia de rendimento ou de juro, a emissão de obrigações para a construção, nos termos da mesma lei.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292630.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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