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Lei 1004, de 6 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Governo a aplicar ao pagamento das despesas dos serviços públicos, relativas ao ano económico de 1920-1921, três duodécimos correspondentes aos meses de Agosto a Outubro inclusive, do corrente ano, do total das dotações de cada um dos Ministérios, constantes das propostas orçamentais para o referido ano económico.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292625.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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