Lei 1004, de 6 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 150/1920, Série I de 1920-08-06.
- Data: 1920-08-06
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Sumário
Autoriza o Governo a aplicar ao pagamento das despesas dos serviços públicos, relativas ao ano económico de 1920-1921, três duodécimos correspondentes aos meses de Agosto a Outubro inclusive, do corrente ano, do total das dotações de cada um dos Ministérios, constantes das propostas orçamentais para o referido ano económico.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292625.dre.pdf .
Ligações para este documento
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Aviso
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