Lei 992, de 25 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 132/1920, Série I de 1920-06-25.
- Data: 1920-06-25
- Secções desta página::
Sumário
Aplica a todas as pensões de sangue concedidas desde o início da guerra europeia as disposições do decreto n.º 3632, de 29 de Novembro de 1917, que regula a concessão de pensões de sangue.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292611.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/292611/lei-992-de-25-de-junho