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Lei 990, de 25 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 132/1920, Série I de 1920-06-25.
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Sumário

Autoriza o Governo a mandar cunhar até a quantia de 6000000$00 em moedas de cupro-níquel, sendo 3500000$00 de $20 e 2500000$00 de $10, para substituir as actuais cédulas representativas de moeda de bronze, as moedas de cupro-níquel de $04 e as moedas de prata de $20 e $10.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292609.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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