Lei 988, de 18 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 126/1920, Série I de 1920-06-18.
- Data: 1920-06-18
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Sumário
Reconhece aos alunos matriculados na antiga Escola de Medicina Veterinária, à data da promulgação do decreto n.º 4686, de 13 de Julho de 1918, o direito de optar pela reforma de estudos constantes do respectivo decreto, e o de continuar e concluir os seus cursos nos termos da legislação que vigorava à data da sua primeira matrícula na referida Escola.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292607.dre.pdf .
Aviso
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