Lei 987, de 17 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 125/1920, Série I de 1920-06-17.
- Data: 1920-06-17
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Sumário
Determina que a existência de sinal aberto nos livros respectivos é condição essencial para a legalização de documentos por via de reconhecimento, e para a intervenção em qualquer acto notarial
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292606.dre.pdf .
Aviso
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